RECEITA CORRENTE LÍQUIDA GERENCIAL

boa prática aplicada no controle das despesas com pessoal nos entes que arrecadam receitas de petróleo

Autores

  • Conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)
  • Juliana Vieira Voss Scalfoni Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)
  • Aline Pedroni Colodetti Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)

Resumo

Este trabalho tem como tema central o controle dos limites dos gastos com pessoal dos entes que recebem receitas decorrentes da exploração de petróleo. A partir dessa premissa e aprimorando os métodos de controle e de gerenciamento, emerge a Receita Corrente Líquida Gerencial, que consiste na dedução de tais receitas do cômputo da RCL. Entende-se que tal medida se revela pertinente em razão das características das receitas de petróleo – finitas, voláteis e incertas –, em detrimento das despesas com pessoal permanente, qual seja, de caráter continuado. A RCL Gerencial destina-se a somar-se aos instrumentos voltados ao equilíbrio fiscal, permitindo avaliar os possíveis impactos diante da queda de receita de royalties e participação especial, bem como contribuir para a promoção de uma política de pessoal fidedigna com a realidade econômica financeira do ente estatal.

Biografia do Autor

Conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)

Rodrigo Coelho do Carmo: Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; Contador; Pós-Graduado em Gestão Pública.

Juliana Vieira Voss Scalfoni, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)

Juliana Vieira Voss Scalfoni: Advogada; Pós-Graduada em Direito Público; Servidora do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

Aline Pedroni Colodetti, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)

Aline Pedroni Colodetti: Advogada especialista em Direito Empresarial. Servidora do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

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Publicado

2021-11-09