UMA PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO DO REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMIINTEGRADA DE OBRAS PÚBLICAS NAS EMPRESAS ESTATAIS
Resumo
O trabalho visa propor uma metodologia de fiscalização de obras públicas pelos órgãos de controle externo, em que seja adotado como regime de execução a contratação semi-integrada. Em essência, será trazida à luz a importância de o regulamento interno de licitações e contratos das empresas estatais versar sobre a temática, vez que entendemos competir a este normativo a adaptação das cláusulas abertas e dos conceitos indeterminados aduzidos na Lei 13.303/16 sobre a matéria à realidade prática dessas entidades. Dentre fatores que reclamam a adaptação deste normativo geral e abstrato à conjuntura de cada empresa estatal estão, por exemplo, seu ramo de atuação, habitualidade de execução de obras, nível de competitividade e inovação tecnológica do mercado, entre outros. Neste desiderato, este artigo se propõe a revisitar a conceituação desses institutos para, a seguir, compatibilizá-los ao controle externo.
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