RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO
uma nova visão sobre a competência de fiscalização
Resumo
O artigo aborda os aspectos relacionados à competência dos tribunais de contas no âmbito da fiscalização dos recursos descentralizados na modalidade fundo a fundo, pela União aos Estados e Municípios brasileiros. É realizada uma análise crítica dos argumentos utilizados na consolidação do entendimento atual, segundo o qual o Tribunal de Contas da União possui competência exclusiva para fiscalizar a aplicação desses recursos. Em seguida, são apresentados argumentos que não apenas demonstram a inequívoca compatibilidade jurídica do controle exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (onde houver), mas também evidenciam a necessidade de mudança no entendimento majoritário atual acerca do tema.
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